A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 reforçou que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve considerar também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Isso exige uma análise da forma como o trabalho é organizado, e não um diagnóstico clínico individual dos empregados.

O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?

São condições da organização e da gestão do trabalho que podem contribuir para adoecimento, conflitos e afastamentos. Entre os exemplos estão sobrecarga, metas incompatíveis, jornadas excessivas, falta de clareza de funções, baixa autonomia, assédio e ausência de apoio organizacional.

Qual é a relação com o GRO e o PGR?

A empresa deve identificar perigos, avaliar riscos, definir medidas de prevenção e acompanhar os resultados. Os riscos psicossociais não devem ser tratados de forma isolada: precisam integrar o inventário de riscos e o plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos.

Quais providências são recomendáveis?

  • revisar o PGR e os documentos de saúde e segurança;
  • mapear setores, atividades e situações de maior exposição;
  • ouvir trabalhadores e lideranças por métodos tecnicamente adequados;
  • registrar medidas preventivas, responsáveis e prazos;
  • revisar políticas de assédio, canais de denúncia e fluxos de apuração;
  • treinar gestores e acompanhar indicadores de afastamento, conflitos e rotatividade.

O que deve ser evitado?

Questionários genéricos, ações apenas formais e documentos copiados não substituem a avaliação real das condições de trabalho. Também não é adequado transferir ao empregado a responsabilidade exclusiva por problemas cuja origem esteja na organização do trabalho.

Por que a consultoria preventiva é importante?

A adequação envolve aspectos de segurança do trabalho, recursos humanos, governança e Direito do Trabalho. Uma revisão integrada reduz inconsistências documentais, ajuda a prevenir autuações e fortalece a defesa da empresa em eventuais demandas.

Este artigo possui caráter informativo e apresenta orientações gerais. A solução adequada depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

Fontes oficiais consultadas

Ministério do Trabalho e Emprego — página oficial da NR-1

MTE — Manual de interpretação e aplicação do GRO